STF autoriza prisão domiciliar para 'Débora do Batom'; pena de 14 anos começa a ser executada
Condenada a 14 anos de prisão pelos crimes ligados aos atos de 8 de janeiro, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, vai cumprir a pena em casa. A autorização partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em decisão assinada nesta segunda-feira (15 de setembro). Com isso, começa a execução da pena fixada pela Primeira Turma, após o fim de todos os recursos em 26 de agosto.
A decisão mantém o regime domiciliar que ela já cumpria desde março de 2025, quando a prisão preventiva havia sido substituída por prisão domiciliar. Agora, porém, não se trata mais de uma medida cautelar: é o início da execução da pena definitiva. Débora seguirá monitorada por tornozeleira eletrônica, com restrições de comunicação e de uso de redes sociais, e deverá permanecer no endereço residencial informado à Justiça.
Débora foi condenada por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e ameaça grave contra o patrimônio e o poder público. O caso ganhou visibilidade porque, durante os ataques em Brasília, ela pichou a estátua que simboliza os Três Poderes com a frase “perdeu, mané” — expressão que virou grito de guerra de grupos bolsonaristas que pedem anistia aos envolvidos.
Na prática, a decisão evita uma transferência imediata de Débora ao sistema prisional comum. O ministro determinou que a execução da pena seja acompanhada pela Vara de Execuções Criminais de Paulínia (SP), cidade onde ela reside. Isso significa que eventuais pedidos de ajuste nas condições do cumprimento — como autorização para trabalho externo, mudança de endereço ou revisão de medidas — passam a ser analisados pelo juízo local, dentro dos parâmetros fixados pelo Supremo.
O que muda com a decisão
Quando um processo “transita em julgado”, não há mais espaço para recursos. A partir daí, a pena começa a ser cumprida. Para Débora, a novidade é que o regime domiciliar deixa de ser uma medida provisória e vira forma de execução da pena, com regras mais rígidas e risco de regressão ao sistema prisional comum em caso de descumprimento.
- Tornozeleira eletrônica obrigatória, com monitoramento contínuo.
- Proibição de acesso e interação em redes sociais, além de restrições de comunicação.
- Obrigação de permanecer no endereço informado, salvo autorização judicial prévia.
- Fiscalização pela Vara de Execuções Criminais de Paulínia, que receberá relatórios e acompanhará o caso.
Prisão domiciliar não é liberdade. É uma forma de cumprimento de pena que impõe controle e limitações diárias. Violações do monitoramento, quebra de regras ou novas infrações podem levar à revogação do benefício e à transferência para presídio.
O tamanho da pena — 14 anos — normalmente sugere um início em regime fechado. A exceção, aqui, vem do contexto do processo e das condições fixadas ao longo da investigação, consideradas suficientes pelo ministro para garantir o cumprimento da decisão sem risco à ordem pública. Essa calibragem, caso a caso, é parte do que o Supremo vem fazendo nos processos da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Contexto jurídico e impacto
Os crimes pelos quais Débora foi condenada estão previstos no Código Penal e foram aplicados em razão de sua participação nos atos que vandalizaram prédios públicos em Brasília. As acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado miram condutas que tentam impedir, com violência, o funcionamento regular das instituições e a transferência de poder legitimamente constituída.
O caso de Débora se tornou emblemático por dois motivos: a pichação que viralizou e a campanha, dentro de grupos bolsonaristas, por anistia aos condenados de 8 de janeiro. Anistia, porém, não é decisão judicial: depende de lei aprovada pelo Congresso. Enquanto isso não ocorre, as penas definidas pelo Judiciário são executadas, com possibilidade de revisão apenas por vias legais como progressão de regime e benefícios previstos na Lei de Execução Penal.
O Supremo tem julgado casos do 8 de janeiro com base em provas de participação individual, cruzando imagens, perícias, quebras de sigilo autorizadas e relatos. Em muitos processos, o tribunal tem destacado que a liberdade de expressão e o direito de reunião não amparam violência, depredação e ameaça às instituições. A sentença contra Débora seguiu essa linha: atribuiu responsabilidade penal por atos concretos, e não por opinião política.
Na execução de pena, o foco muda do “se é culpado” para “como vai cumprir”. A Vara de Execuções de Paulínia conduzirá rotinas de fiscalização e poderá adotar medidas como visitas de oficiais, checagem do equipamento de monitoramento e exigência de relatórios. Se as condições forem respeitadas, a defesa pode, mais adiante, pedir benefícios como trabalho externo, prestação de serviços ou progressão, desde que preenchidos os requisitos legais.
Para além do caso individual, a decisão reafirma um ponto: o Supremo mantém a mão no leme sobre os processos do 8 de janeiro, mas transfere a etapa de execução ao juiz natural do domicílio, como manda a regra geral. Isso dá capilaridade ao cumprimento das penas e reduz a distância entre a ordem judicial e a fiscalização do dia a dia.
Do lado político, a medida deve reacender debates sobre punição, proporcionalidade e alternativas penais. Há quem veja na prisão domiciliar um afrouxamento; há quem enxergue nela um mecanismo eficiente para controlar e punir sem superlotar presídios. O que decide, no fim, é o comportamento do condenado: cumprir as regras mantém a domiciliar; violá-las costuma fechar a porta de vez.