Tribunal Eleitoral de SP Declara Inelegibilidade de Pablo Marçal por Oito Anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo fez manchetes ao declarar, no dia 21 de fevereiro de 2025, a inelegibilidade do empresário e ex-candidato a prefeito Pablo Marçal por um período de oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, baseou-se em acusações robustas de abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante sua campanha para a prefeitura em 2024.
Duas ações movidas pelos partidos PSB e PSOL foram cruciais para o veredicto. Os partidos acusam Marçal de empregar práticas duvidosas ao oferecer, em setembro de 2024, apoio político a candidatos a vereador de direita em troca de doações de R$5.000 via PIX para sua campanha. Esta oferta, segundo os partidos, evidenciava um esquema de financiamento de campanha ilegal e representava uma tentativa de angariar fundos à margem da legislação eleitoral vigente.
Marçal, que obteve 28,14% dos votos válidos e ficou em terceiro lugar na corrida para a prefeitura, também foi acusado de propagar desinformação sobre os sistemas de financiamento eleitoral e de fomentar propaganda negativa contra seus concorrentes. O tribunal destacou a gravidade dessas ações, reforçando que desgastam o processo democrático e confundem o eleitorado.
Embora Marçal tenha recebido a sentença severa, sua companheira de chapa, Antonia de Jesus, foi absolvida. A corte determinou que ela era apenas uma beneficiária involuntária das ações de Marçal, sem envolvimento direto nas irregularidades.
Em sua defesa, Pablo Marçal tem refutado categoricamente todas as acusações, afirmando que sua campanha foi conduzida de maneira transparente e conforme as leis eleitorais. Ele expressou sua intenção de apelar da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, sustentando que não há provas contundentes que embasem o julgamento dado.